TREINAMENTO

Estratégias para Empresas Familiares

"Holding Familiar e a Responsabilidade Patrimonial"

22 e 23 de julho de 2010
São Paulo - SP

OBJETIVO

O presente treinamento tem por objetivo apresentar o aspecto societário e tributário com a finalidade de demonstrar as vantagens da constituição de uma Holding Familiar, para o controle patrimonial, comprovando uma redução na carga tributária e, principalmente, evitando o processo de inventário, além prevenir e tratar sobre a responsabilidade dos sócios e administradores nas áreas, tributária, trabalhista, civil, nas relações de consumo, direito ambiental, bem como nos casos de falência, e ainda em casos de dissolução irregular de sociedades.

A QUEM SE DESTINA

Advogados, Administradores, Sócios de Empresas, Consultores, Contabilistas, Economistas e às pessoas que pretendem começar o planejamento sucessório sobre seu patrimônio e evitar perda patrimonial dos sócios e administradores.

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PROGRAMA

22 de julho de 2010

As Empresas de Controle e Gestão Patrimonial

  • Objetivo do estudo
  • Tipos de Empresas
    • Participações societárias;
    • Administração de imóveis e Aluguel de imóveis próprios
  • Transferência dos bens
    • Integralização dos bens no capital social;
    • Conferência de bens.
  • Tipo Societário: Sociedade Empresária Limitada
  • Regime Tributário: Lucro Presumido
  • As implicações dos impostos
    • ITBI;
    • ITCMD.

Elaboração do Contrato Social

    • Extinção da empresa;
    • Objeto social;
    • Capital social;
    • Doação de quotas, gravadas com as cláusulas de usufruto vitalício e de impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão de bens;
    • Administração da sociedade;
    • Affectio Societatis.

Vantagens: Sucessórias e Tributárias

    • Extinção da empresa.


23 de julho de 2010

Responsabilidade dos Sócios Independentemente do Exercício da Administração

  • A responsabilidade dos sócios pela violação de lei e regulamentos;
  • Responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social;
  • Responsabilidade dos sócios pela exata estimação dos aportes in natura;
  • Responsabilidade pela incorreta realização do aporte;
  • Responsabilidade do sócio decorrente da indevida utilização da firma ou denominação social;
  • Da responsabilidade do sócio morto, que se retira ou é excluído;
  • Da responsabilidade solidária entre o sócio cedente e o sócio cessionário;
  • Responsabilidade do sócio, que tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, particular da deliberação que a aprove graças a seu voto;
  • Responsabilidade dos sócios que aprovam deliberações ilícitas contrárias à lei;
  • Responsabilidade do sócio pela dissolução irregular;
  • Responsabilidade do sócio pela incorreta aprovação do balanço anual;
  • Responsabilidade do sócio decorrente da incorreta distribuição de benefícios com prejuízo ao capital social;
  • Responsabilidade solidária do sócio pela emissão em nome próprio de cheque sem provisão de fundos para pagamento de dívida da sociedade;
  • Responsabilidade dos sócios pela ausência de bens sociais de uma sociedade fictícia;
  • Responsabilidade dos fundadores e sócios antes da aquisição da personalidade jurídica;
  • Responsabilidade pela ausência do patrimônio;
  • Responsabilidade pela ausência de capital social para o exercício da atividade social;
  • Responsabilidade subsidiária dos sócios na Justiça do Trabalho;
  • Responsabilidade dos sócios após a liquidação da sociedade;
  • Responsabilidade dos sócios frente a desconsideração da personalidade da jurídica;
  • Responsabilidade pela ausência de patrimônio;
  • Penhora do bem de família dado em garantia.

Responsabilidade dos Administradores

  • Responsabilidade pessoal do sócio administrador;
  • A responsabilidade civil do sócio administrador;
  • A responsabilidade do administrador por infringir disposições legislativas ou regulamentares;
  • Responsabilidade decorrente da não utilização da palavra limitada ou sua abreviatura “Ltda”.
  • Responsabilidade decorrente da não observação das formalidades legais para modificação do contrato social;
  • Da responsabilidade do sócio administrador pela emissão de cheque sem provisão de fundos;
  • Da responsabilidade do sócio administrador pela emissão de cheques sem fundos para pagamento de débito social;
  • Da responsabilidade do sócio administrador pela emissão de cheques sem fundos da sociedade para pagamento de dívida particular;
  • Da responsabilidade civil e penal do administrador pela distribuição ilícita ou fictícia de lucros;
  • Responsabilidade do administrador nomeado em instrumento separado antes de requerer a averbação de sua nomeação;
  • Responsabilidade do administrador que, tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade, tome parte na correspondente deliberação;
  • Da violação do contrato social;
  • Da violação do dever de boa-fé;
  • Da violação da administração coletiva;
  • Da responsabilidade do administrador devido a culpa e/ou dolo;
  • Responsabilidade fiscal do sócio administrador;
  • A obrigação do administrador por assumir voluntariamente compromisso social;
  • Responsabilidade do administrador não sócio

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CARGA HORÁRIA: 16 horas

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INSTRUTORES:

João Alberto Borges Teixeira                                                                          
Consultor e Sócio-Diretor da Almada & Teixeira Treinamentos e Consultoria, em Tupã/SP; Consultor Tributário no Escritório Contábil São Paulo, em Tupã-SP; Consultor Tributário no Modelo Serviços Contábeis, em Tupã-SP; Consultor Tributário na Terco Grant Thornton, em São Paulo-SP; Consultor Fiscal na Person Consultoria, em São Paulo-SP; Consultor Tributário na IOB Thomson, em São Paulo –SP; Em 2009, Instrutor sobre Microempreendedor Individual - MEI, Projeto FENACON/SEBRAE, responsável pela Região Oeste Paulista; Em 2007/08, Instrutor da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Projeto FENACON/SEBRAE, responsável pela Região Oeste Paulista; Instrutor de Cursos Tributário e Societário; Formação: Faculdades FACCAT de Tupã/SP – Ciências Contábeis - 6º Termo – Em curso; FADAP – Faculdade de Direito da Alta Paulista - Conclusão: Dez/2002.


Diego Bisi Almada
Advogado, Professor Universitário, Sócio-Diretor da Empresa Almada & Teixeira Treinamentos e Consultoria e Diretor da Prefeitura Municipal de Tupã, Estado de São Paulo; Pós-Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista e graduado pela mesma instituição; Autor de vários artigos científicos, inclusive em congressos internacionais.

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INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES

Data
22 e 23 de julho de 2010

Horário
das 09h00 às 18h00

Credenciamento as 08h30

Local
The Universe Flat
Rua Pamplona, 83 – Bela Vista
São Paulo • SP

Investimento                                                                                                             Pagamentos efetuados até o dia 01 de junho de 2010: R$1.400,00
Pagamentos efetuados após o dia 01 de junho de 2010: R$1.750,00

Contato          
Fone: 11 4148-8524
E-mail: contato@albeventoscorporativos.com.br    

No valor de investimento estão inclusos coffee break, almoço, estacionamento e material de apoio.

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