CONSIDERAÇÕES
O Gerenciamento de Resíduos Sólidos adequado é uma das ferramentas mais importantes dentro de uma empresa. Com a Lei Federal N° 12.305, de 02 de agosto de 2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto Federal 7.404/2010, várias mudanças de natureza administrativa e legal foram impostas nas obrigações e responsabilidades legais, não só à cadeia de fabricantes, mas também de importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e as três esferas do poder público (atores).
Neste sentido, pela nova legislação, essas responsabilidades são hoje compartilhadas entre todos esses atores, de forma que o descumprimento dessas normas legais pode acarretar às empresas uma serie de penalidades ambientais de natureza administrativa, civil e penal.
Portanto, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser vista pelas empresas com grande cautela e preocupação, já que as penalidades poderão impor o pagamento de multas que poderão ir de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) à R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais).
Importante destacar que a Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) foi incorporada pela Lei 12.305/10 e assim existe a possibilidade também de responsabilização penal das pessoas jurídicas, quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Hoje as empresas devem atentar que as normas ambientais são cada vez mais restritivas e exigem constante vigilância por parte dos empreendedores em suas atividades e a melhor forma de evitar problemas, é trabalhar preventivamente, ou seja, conhecendo verdadeiramente quais são suas responsabilidades e obrigações legais, evitando assim prejuízos nas diversas esferas legais ambientais.
Participe deste treinamento e esteja apto a fazer o correto Gerenciamento de seus Resíduos Sólidos, para atender a Lei 12.305/10 e evitar problemas de multas, interdições e penas estipuladas pela lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98).
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